CONVÊNIO ICMS 16, DE 22-4-2015 (DO-U DE 27-4-2015)
ISENÇÃO – Concessão
GO, PE e SP poderão conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica Este Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2015.