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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 61.226 DE 17-4-2015
(DO-SP DE 18-4-2015)

ISENÇÃO - Concessão

Governo dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com obras de arte para comercialização na "SP Arte"
Esta alteração do Decreto 60.065, de 14-1-2014 estende a isenção do ICMS às operações que destinem obras de arte à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo.








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