Estabelecido benefício para fabricante de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, possibilita aos estabelecimentos industriais especificados que realizem saída interna ou interestadual destinada a consumidor final, sujeita a alíquota interna, a apropriação de crédito de importância que corresponda à aplicação de 6% sobre o valor da saída, sem prejuízo dos demais créditos.