ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Aleitamento Materno – Município de São Paulo
Estabelecimentos deverão permitir o aleitamento materno em seu interior O estabelecimento deverá permitir a prática, independe da existência de áreas segregadas. O descumprimento dessas disposições sujeitará à multa de R$ 500,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.