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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2015

LEI 16.161, DE 13-4-2015
(DO-MSP DE 14-4-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Aleitamento Materno – Município de São Paulo

Estabelecimentos deverão permitir o aleitamento materno em seu interior
O estabelecimento deverá permitir a prática, independe da existência de áreas segregadas.
O descumprimento dessas disposições sujeitará à multa de R$ 500,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.








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