POSTO DE GASOLINA – Lavagem de Carros – Município de São Paulo
Município de São Paulo dispõe sobre o reuso de água em postos de abastecimento e lava-rápidos Este Ato cria o programa de reuso da água utilizada na lavagem de veículos, após passar por processo de tratamento adequado. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, contados a partir de 14-4-2015 para se adequarem as disposições previstas.