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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2015

LEI 16.160, DE 13-4-2015
(DO-MSP DE 14-4-2015)

POSTO DE GASOLINA – Lavagem de Carros – Município de São Paulo

Município de São Paulo dispõe sobre o reuso de água em postos de abastecimento e lava-rápidos
Este Ato cria o programa de reuso da água utilizada na lavagem de veículos, após passar por processo de tratamento adequado. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, contados a partir de 14-4-2015 para se adequarem as disposições previstas.







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