DEPENDENTES
Na Declaração de Ajuste do exercício 2015, ano-calendário 2014 poderão ser considerados dependentes da pessoa física:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;