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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

DEPENDENTES

Na Declaração de Ajuste do exercício 2015, ano-calendário 2014 poderão ser considerados dependentes da pessoa física:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;





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