LEI COMPLEMENTAR 152, DE 30-3-2015 (DO-MRJ DE 8-4-2015)
EDIFICAÇÃO - Vistoria Técnica – Município do Rio de Janeiro
Estabelecida norma para a realização de vistoria técnica periódica em conjuntos habitacionais Esta alteração da Lei Complementar 126, de 26-3-2013, que dispõe sobre as vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, estabelece que ficará a cargo do Poder Executivo as vistorias em conjuntos habitacionais.