CONVÊNIO ICMS 15, DE 30-3-2015 (DO-U DE 31-3-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas de débitos fiscais Fica alterado o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. As disposições previstas neste Ato vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional.