DF dispõe sobre o recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica O imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 28-5-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.