Regulamentado o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal Este Ato regulamenta a Lei 5.463, de 16-3-2015, que instituiu o REFIS-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, DECRETA: