Coana dispõe sobre a dispensa de anexação de documentos no despacho aduaneiro de importação Fica dispensada a vinculação do dossiê eletrônico, com os documentos instrutivos digitalizados, quando a declaração de importação for direcionada ao canal verde de conferência, conforme previsto no §2º do artigo 19 da Instrução Normativa 680 SRF, de 2-10-2006, na redação dada pela