DECRETO 36.379, DE 26-2-2015 (DO-DF - Suplemento DE 27-2-2015)
REGULAMENTO – Alteração
DF dispõe sobre o recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica O imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2014 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30-6-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.