SOLUÇÃO DE CONSULTA 374 COSIT, DE 18-12-2014 (DO-U DE 27-2-2015)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Cosit esclarece a apuração do lucro presumido na comercialização de softwares
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: