PORTARIA 52 SEF, DE 26-2-2015 (DO-DF DE 27-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda altera pauta fiscal de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos e energéticos, especificados neste ato. Foram alterados os Anexos I, III e IV, da Portaria 93 SF, de 28-4-2014.