RESOLUÇÃO 848 SEFAZ, DE 26-2-2015 (DO-RJ DE 27-2-2015)
CADASTRO – Baixa de Inscrição
Prorrogado prazo para regularização de contribuintes com atividade de venda de combustíveis Este Ato prorroga, para até 31-3-2015, o prazo para a empresa que exerça a atividade de venda a varejo de combustíveis e simultaneamente outras atividades, com CNPJ único e inscrições estaduais distintas para as atividades exercidas, solicitar a baixa de uma ou mais inscrição estadual para manter apenas uma habilitada no Cadastro de contribuintes do ICMS.