Examinamos neste trabalho o tratamento tributário aplicável ao ganho ou perda de capital apurado por ocasião da baixa de bens ou direitos integrantes do Ativo Permanente. A Lei 11.941/2009, dando continuidade ao processo de harmonização das normas contábeis nacionais aos padrões internacionais de contabilidade, introduzido pela Lei 11.638/2007, extinguiu o grupo Ativo Permanente e transportou seus subgrupos Investimentos, Imobilizado e Diferido para o Ativo Não Circulante, juntamente com o Realizável a Longo Prazo e o Intangível.