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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

GANHO OU PERDA NA ALIENAÇÃO DE BENS

Tratamento Tributário

Examinamos neste trabalho o tratamento tributário aplicável ao ganho ou perda de capital apurado por ocasião da baixa de bens ou direitos integrantes do Ativo Permanente.
A Lei 11.941/2009, dando continuidade ao processo de harmonização das normas contábeis nacionais aos padrões internacionais de contabilidade, introduzido pela Lei 11.638/2007, extinguiu o grupo Ativo Permanente e transportou seus subgrupos Investimentos, Imobilizado e Diferido para o Ativo Não Circulante, juntamente com o Realizável a Longo Prazo e o Intangível.






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