PORTARIA 16 CAT, DE 12-2-2015 (DO-SP DE 13-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico
CAT dispõe sobre a exclusão de condensadores elétricos do regime de substituição tributária Por meio desta alteração da Portaria 40 CAT, de 24-3-2014, fica revogado, com vigência a partir de 1-3-2015, o item 8 do Anexo Único. O referido Anexo relaciona os materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária.