ISENÇÃO - Aparelhos e Equipamentos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Estado dispõe sobre a concessão de benefícios previstos no Convênio ICMS 133/2008
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133/08, de 5 de dezembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta: