Fixada nova condição para isenção de ICMS no âmbito do "Programa Farmácia Popular do Brasil” Este Ato estabelece que a farmácia integrante do referido Programa, dentre outras condições, deverá ser usuária do ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, do SAT-CF-e – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico ou da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.