Governo concede isenção do ICMS em operações com mudas de seringueira
Ficam implementadas ao Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, as disposições previstas no Convênio ICMS 91/2014, relativamente à isenção do ICMS nas saídas de mudas de seringueiras do Estado de São Paulo para o Estado do Paraná