DÉBITO FISCAL - Parcelamento – Município de São Paulo
Regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014
Este Ato regulamenta o programa instituído pela Lei 16.097, de 29-12-2014. Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013 e eventuais saldos de parcelamento em andamento, exceto os originários de parcelamentos celebrados conforme as Leis 13.092/2000 e 14.129/2006.