PORTARIA 142 CAT, DE 30-12-2014 (DO-SP DE 31-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Os valores serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2015, ficando revogada, desde 1-1-2015, a Portaria 79 CAT, de 26-6-2014.