DECRETO 60.990, DE 15-12-2014 (DO-SP DE 16-12-2014)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – Redução
Governo dispensa a cobrança da taxa de defesa agropecuária para beneficiamento de leite Este Ato dispõe sobre a redução, a zero, do valor da taxa devida por litro de leite de espécies animais de peculiar interesse do Estado, entregue em usina de beneficiamento ou seus entrepostos, prevista no Anexo II da Lei 15.266, de 26-12-2013.