DECRETO 60.982, DE 12-12-2014 (DO-SP DE 13-12-2014)
RECOLHIMENTO - Prazo Especial
Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2014 Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos Cnae relacionados neste Ato, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2015 e a 2ª até o dia 20-2-2015.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,