Estado dispõe sobre a concessão de parcelamento e remissão de débitos do IPVA Por meio deste Ato, fica estabelecida a possibilidade de parcelamento de débitos do IPVA, não inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013. Os débitos poderão ser pagos em até 3 parcelas, com dispensa do pagamento de juros e de multas, nos meses de fevereiro, março e abril/2015.