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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2014

CONVENIO ICMS 118, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Isenção

 

Rondônia é autorizado a dispensar o diferencial de alíquotas do ICMS para empresas relacionadas

Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o diferencial de alíquotas do ICMS para empresas especificadas, com vigência na data da sua ratificação nacional.
 





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