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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2014

CONVÊNIO ICMS 114, DE 5-12-2014
(DO-U DE 5-12-2014)
IMPORTAÇÃO - Isenção
Pessoas físicas poderão importar medicamentos para tratamento do câncer com isenção do ICMS
Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizada por pessoa física. 






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