Lâmpadas de LED são incluídas no regime de substituição tributária
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, inclui as lâmpadas de LED classificadas no código 8543.70.99 da NCM, no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-4-2015, bem como disciplina o recolhimento do ICMS sobre o estoque existente dessas mercadorias no dia 31-3-2015.