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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 60.949, DE 4-12-2014
(DO-SP DE 5-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Lâmpadas de LED são incluídas no regime de substituição tributária

Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, inclui as lâmpadas de LED
classificadas no código 8543.70.99 da NCM, no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-4-2015, bem como disciplina o recolhimento do ICMS sobre o estoque existente dessas mercadorias no dia 31-3-2015.

 





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