RJ concede crédito presumido para bares e restaurantes optantes pelo regime de estimativa Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, dispõe sobre a concessão de crédito presumido de 2,3% sobre a entrada de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária, relacionados no item 29 do Anexo I do Livro II, a serem utilizados como ingredientes na preparação de alimentos.