PORTARIA 124 CAT, DE 27-11-2014 (DO-SP DE 28-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lâmpada Elétrica
CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas Esta alteração da Portaria 47 CAT, de 13-5-2013, prorroga até 31-3-2016 a utilização do IVA-ST relacionado no Anexo Único, na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista.