PORTARIA 123 CAT, DE 27-11-2014 (DO-SP DE 28-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bateria e Pilha Elétrica
Prorrogada a vigência da base de cálculo aplicável nas operações com pilhas e baterias novas Este Ato prorroga até 31-12-2015 as disposições previstas na Portaria 81 CAT, de 7-8-2013, que fixou o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista.