PORTARIA 122 CAT, DE 27-11-2014 (DO-SP DE 28-11-2014)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
Alterada norma para o reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.