DECRETO 60.896, DE 19-11-2014 (DO-SP DE 20-11-2014)
IPVA – Calendário de Recolhimento
Fixado o calendário de pagamento do IPVA para 2015 O imposto poderá ser pago integralmente nos dias especificados do mês de janeiro, com desconto de 3%, integralmente nos dias especificados do mês de fevereiro, sem desconto, ou de forma parcelada, nos meses de janeiro a março, observando-se as regras específicas para veículos de carga, categoria caminhão, veículos novos e usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico.