DECRETO 29.912, DE 14-11-2014 (DO-SE DE 17-11-2014)
CENTRAL DE COMPRA - Tratamento Tributário
Estado dispõe sobre estabelecimento que exerce atividade de distribuição centralizada de produto Este Decreto dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias.