Estado suspende o expediente no dia 20-11-2014 O expediente será suspenso nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado, em função do feriado municipal do Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei 14.485, de 19-7-2007 do Município de São Paulo. As disposições previstas neste Ato se aplicam as repartições sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo o dia 20-11 como feriado municipal.