RESOLUÇÃO 805 SEFAZ, DE 27-10-2014 (DO-RJ DE 29-10-2014)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Dispensa
Fazenda dispõe sobre nova hipótese de dispensa da EFD Fica alterada a Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, para estabelecer que não se aplica a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, para o contribuinte que não tiver movimento no prazo de 30 dias, contados da data do deferimento do pedido de inscrição no CAD-ICMS.