Caracteriza-se como contrato de trabalho de estrangeiro o acordo celebrado entre a empresa instalada no Brasil que necessite de serviços profissionais específicos, para cuja execução não exista mão de obra especializada no País, e o profissional habilitado para esse fim, domiciliado ou residente no exterior. A contratação pode ser por prazo determinado ou indeterminado, de acordo com a conveniência da empresa.