PORTARIA 110 CAT, DE 6-10-2014 (DO-SP DE 7-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Incluídos valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados como base de cálculo, com vigência desde 7-10-2014. Este ato altera a Portaria 74 CAT, de 20-6-2014.