DESPACHO 187 CONFAZ, DE 6-10-2014 (DO-U DE 7-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda a Consumidor Final
Maranhão denuncia o Protocolo ICMS 21/2011 O Protocolo ICMS 21/2011 atribui ao estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento da parcela do ICMS a ser repassada ao Estado de destino, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.