DESPACHO 186 CONFAZ, DE 6-10-2014 (DO-U DE 7-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria
Confaz informa sobre a aplicação da MVA em operações com produtos de colchoaria A Margem de Valor Agregada aplicável na legislação do Estado da Bahia está prevista no item 15 do Anexo 1 do Decreto 13.780/2012 – RICMS-BA.