SOLUÇÃO DE CONSULTA 226 COSIT, DE 20-8-2014 (DO-U DE 8-9-2014)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Despesas com Fretes
Gasto com frete entre estabelecimentos da empresa não gera crédito de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: