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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA 226 COSIT, DE 20-8-2014
(DO-U DE 8-9-2014)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Despesas com Fretes

Gasto com frete entre estabelecimentos da empresa não gera crédito de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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