Fixadas regras que impedem a restrição de recebimento do vale-refeição Esta Lei proíbe o estabelecimento que adota o vale-refeição como forma de pagamento de restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: