Governo aprova regime especial do ICMS para indústria moveleira O regime especial prevê uma tributação fixa sobre o faturamento dos estabelecimentos fabricantes de móveis (2% sobre o faturamento mensal, até 2018; e 3% sobre o faturamento mensal, de 2019 a 2033), devendo o tratamento diferenciado ser adotado a partir do mês seguinte ao da comunicação da opção pelo regime especial, vedado o aproveitamento de qualquer crédito do ICMS.