SP dispõe sobre a reserva de assento para acompanhante de pessoa com deficiência Cinemas, casas de show e espetáculos em geral deverão destinar assento para os acompanhantes de deficientes visuais e aqueles que necessitem de ajuda para sua locomoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: