Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 30 - Página 0 - Ano 2014

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 6 COSIT, DE 3-6-2014
(DO-U DE 22-7-2014)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Incidência do Imposto

Cosit define tratamento tributário da remessa para pagamento de serviço de “data center”

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:
“Divergência entre a SC nº 99 – SRRF/09