Veja as novas situações de obrigatoriedade de uso da NF-e que iniciam a partir de Agosto/2014
A NF-e, documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, deve ser emitida em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. O documento não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou o Cupom Fiscal.