RESOLUÇÃO 764 SEFAZ, DE 11-7-2014 (DO-RJ DE 15-7-2014)
DIFERIMENTO – Aço Plano
Sefaz dispõe sobre as operações internas com aços planos Este Ato revoga a Resolução 2.734 SEF, de 3-9-96, que estabelecia o diferimento do pagamento do ICMS incidente na industrialização de aço plano encomendada por empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro, para o momento da saída subseqüente efetuada pelo encomendante.