RS concede crédito presumido aos estabelecimentos industriais de laticínios Este Ato altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, concedendo o crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais de laticínios em montante igual a 50% do valor pago em razão da incidência da taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite, bem como fixa prazo para pagamento da referida taxa para o dia 10 de cada mês.