RESOLUÇÃO 763 SEFAZ, DE 10-7-2014 (DO-RJ DE 11-7-2014)
NÃO-INCIDÊNCIA – Táxi
Alterada regra relativa a não incidência do ICMS na aquisição de veículo para utilização como táxi Este Ato altera a Resolução 331 SER, de 6-11-2006, relativamente à condição para fruição do benefício da não incidência do ICMS na aquisição do veículo, aumentando de 60 para 180 dias o prazo máximo para aquisição, contados da data de deferimento do requerimento.