Governo prorroga tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar As disposições previstas no Decreto 36.376, de 18-10-2004, que tem como objetivo de desenvolver a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de crédito presumido, diferimento e prazo especial para recolhimento do ICMS, vigorarão até 31-10-2024.